Este Código de Ética aplica-se a todos os Membros da Associação que exerçam Hipnoterapia:

a) Os membros deverão, em todas as circunstâncias, conduzir a sua atividade terapêutica com correção e dignidade. Não deverão, em quaisquer circunstâncias, infringir o presente Código de Ética, pelo qual se orienta a sua atividade e não deverão cometer nenhuma falha que venha a ter reflexos adversos para si próprios, para a Associação, para o London College of Clinical Hypnosis ou para os seus colegas;

b) Os membros não deverão nunca entrar numa relação de natureza sexual com um cliente sob os seus cuidados; não deverão explorar os mesmos financeira ou emocionalmente, antes, durante ou após uma terapia, num tempo presente ou futuro;

c) Os membros procederão de maneira a promover a autonomia e o bem-estar dos seus clientes e manterão o respeito e dignidade para com os mesmos;

d) Os membros não deverão, em nenhuma circunstância, oferecer ou prometer cura para quaisquer estados clínicos.

e) Os membros não farão qualquer demonstração ou atuação que envolva a hipnose enquanto meio de distração ou entretenimento (hipnose de palco), ou envolver-se em atividades que possam denegrir a atividade;

f) Os membros atuarão em conformidade com o Processo de Apresentação de Queixas, explicitado no Capítulo III, art.º 10.º destes Estatutos, no que respeita ao comportamento de um colega que possa ser prejudicial à atividade e/ou aos outros membros;

g) Os membros não reivindicarão ter formação ou credenciais que não possuam e não usarão títulos para os quais não estejam habilitados;

h) Os membros deverão exibir as suas qualificações quando tal for solicitado, devendo as mesmas estar disponíveis para inspeção sempre que necessário;

i) Os membros informarão o cliente, no início da terapia, sobre os seus termos, condições e métodos terapêuticos, estes últimos quando apropriado. Os preços e a duração das sessões de terapia serão divulgados a partir do primeiro contacto, mesmo sem o paciente o inquirir;

j) Os membros comprometer-se-ão a manter a confidencialidade sobre os assuntos dos seus clientes. A confidencialidade só deverá ser quebrada, sem o consentimento do cliente, em condições muitos especiais e de uma forma minimizada, libertando só a informação pertinente à ação necessária. Os membros têm uma responsabilidade perante os seus clientes e perante a comunidade em geral e deverão trabalhar dentro da lei;

k) Os membros deverão explicar com clareza os aspetos da confidencialidade ao seu cliente, no início da sessão;

l) Os membros deverão falar sobre os dilemas éticos com o seu supervisor clínico e/ou com outros terapeutas qualificados;

m) Os membros deverão obter o consentimento dos seus clientes, caso pretendam gravar a sessão, bem como informar acerca do grau de acessibilidade a que esses registos estão sujeitos;

n) Os membros aceitarão que os clientes que lhes sejam recomendados por médicos se mantêm sob a responsabilidade clínica desses mesmos médicos, mantendo-os a par do progresso dos pacientes através de relatórios escritos;

o) Os membros não deverão, quaisquer que sejam as circunstâncias, aconselhar os clientes a alterar qualquer tratamento prescrito pelo seu médico;

p) Os membros deverão respeitar a integridade dos outros profissionais de saúde;

q) Os membros deverão ter em consideração o melhor interesse do cliente quando contactam o seu médico assistente, quaisquer serviços psiquiátricos ou outros profissionais envolvidos, fazendo-o sempre com o conhecimento do cliente. Os membros deverão estar conscientes das suas limitações e a decisão de tratar, recusar ou recomendar outro terapeuta deve ser sempre tomada de forma consciente e ponderada, considerando sempre o melhor interesse do cliente;

r) Os membros deverão reconhecer os seus próprios limites de competência, procurando ampliar o seu desenvolvimento pessoal com apoio de supervisão clínica, supervisão dos seus pares, desenvolvimento profissional contínuo e feedback dos clientes;

s) Os membros deverão obter o consentimento escrito dos seus clientes para utilizarem informações que lhes digam respeito para casos de estudo, pesquisa, publicações ou outros propósitos. A identidade destes deverá ser ocultada, de forma a não ser reconhecida por outros;

t) Os membros não se associarão a organizações que tenham sido consideradas publicamente perigosas ou fraudulentas, ou que de alguma forma causem dano à atividade da hipnoterapia;

u) Os membros que sejam condenados judicialmente por ofensa civil ou criminal deverão dar conhecimento de tal facto, por escrito, à Associação, ficando o seu estatuto de membro pendente da decisão da Direção;

v) Os membros que quebrem o Código de Ética poderão ser alvo de Procedimento Disciplinar e/ou de Destituição. Os processos de Apresentação de Queixa, os Procedimentos Disciplinares e de Destituição serão divulgados pela Associação;

w) Os membros deverão divulgar a sua atividade de uma forma digna e profissional. A Direção pode nomear um Conselho Disciplinar, ao seu arbítrio, para rever qualquer propaganda julgada inapropriada) A Direção nomeará um Conselho Disciplinar com poderes para interpretar e obrigar todos os membros a atuar em conformidade com o Código de Ética) Os membros deverão assinar o Código de Ética aquando da sua inscrição.

x) A Direção nomeará um Conselho Disciplinar com poderes para interpretar e obrigar todos os membros a atuar em conformidade com o Código de Ética;

y) Os membros deverão assinar o Código de Ética aquando da sua inscrição.