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Artigo 3º
Admissibilidade de membros
1. Podem ser membros todos os indivíduos admitidos pela Direção da Associação, após análise curricular e realização dos procedimentos de avaliação do candidato considerados adequados pela Direção, mediante o cumprimento das condições a seguir enumeradas:
a) Ser Diplomado em Hipnose Clínica pela LONDON COLLEGE OF CLINICAL HYPNOSIS;
b) Não cumprindo o disposto em a), o candidato deverá possuir formação em Hipnose Clínica e currículo profissional relevante, devidamente comprovados perante a Associação, pelos meios que esta considerar adequados a cada caso, nomeadamente através de entrevista por júri nomeado pela Direção;
c) Aceitar reger a sua prática clínica pelo Código de Ética estabelecido pela Associação, exposto no Capítulo III, Artigo 9º.
d) Proceder ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota anual, cujos montantes serão fixados e atualizados em Assembleia Geral;
e) Cumprir os deveres de membro explicitados no Artigo 7º.